30.11.2020

Quais são as coberturas do Seguro Empresarial?

Seja comércio, academia, clínica, escritório ou fábrica: toda empresa precisa estar protegida. E para isso existe o Seguro Empresarial. Algumas coberturas são obrigatórias para os empreendimentos operarem regularmente, seguindo normas de qualidade e segurança, tanto para benefício da organização quanto dos seus colaboradores.

Outras coberturas são opcionais e abrangem várias situações de risco, desde problemas elétricos em equipamentos até falhas na prestação de serviço, favorecendo a organização financeira dos negócios e aumento da credibilidade com clientes e parceiros.

Pelas muitas dúvidas que esse assunto gera, reunimos as principais coberturas do Seguro Empresarial, também conhecido como multirrisco. Sua proteção básica garante o reembolso dos prejuízos relacionados a danos na estrutura do local, máquinas, móveis, mercadorias e matérias-primas causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.

No entanto, as garantias podem ser estendidas, dependendo do que for indicado para o seu tipo de negócio. Vale ressaltar a importância de contar com um consultor de seguros durante todo o processo de contratação. Ele poderá ajudar a identificar os riscos que a empresa está exposta e apontar as coberturas adequadas, de acordo com sua realidade econômica.

Coberturas opcionais do seguro empresarial:
• Acidentes pessoais (funcionários);
• Anúncios luminosos e/ou letreiros;
• Alagamento e inundação;
• Danos elétricos;
• Despesas com recomposição de registros e documentos;
• Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados;
• Desmoronamento;
• Equipamentos móveis (pontes rolantes, empilhadeiras);
• Equipamentos estacionários;
• Equipamentos eletrônicos;
• Equipamentos com exposição (incluindo risco de traslado);
• Extravasamento de materiais usados em estado de fusão
• Fumaça;
• Quebra de vidros, espelhos e mármores;
• Queda de aeronaves ou impacto de veículos terrestres;
• Roubo ou furto qualificado de bens;
• Roubo ou furto de valores (em trânsito ou no interior da empresa);
• Responsabilidade civil (operações, produtos e empregador);
• Tumultos, greves e lockouts;
• Transportes terrestre de mercadorias (território nacional);
• Terremoto ou tremor de terra;
• Vazamento de sprinklers;
• Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
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