31.08.2021

Seguro Auto: Quando a seguradora pode negar a indenização?

Você sabia que a seguradora pode recusar o pagamento da indenização do seguro? Isso acontece, geralmente, em situações nas quais foram cometidas infrações ou tentativas de fraude. Nesses casos, não adianta reclamar: você terá que arcar com o prejuízo sozinho.

O seguro automóvel é a melhor maneira de proteger o veículo, além do seu bolso, se algum imprevisto acontecer. Entretanto, é importante conhecer muito bem a sua apólice para, assim, diminuir os riscos de perda financeira. É nesse documento que estão previstas as coberturas, exclusões e casos que podem impedir o recebimento da indenização.

Para ajudar você a evitar surpresas indesejadas, listamos as principais situações em que as seguradoras podem negar a indenização do seguro auto. Continue a leitura!

Situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro
Algumas situações podem provocar a perda do direito do segurado à indenização, mesmo que, a princípio, o sinistro seja resultado de um risco coberto. A seguradora, então, fica isenta de qualquer obrigação do contrato. Acompanhe, abaixo, quais são elas:
Informações incorretas
Se os dados sobre o automóvel ou sobre os condutores são informados incorretamente, seja de forma proposital ou não, a seguradora pode recusar a indenização em caso de sinistro. Quando um sinistro ocorre, as seguradoras fazem uma apuração dos fatos e dos documentos comprobatórios. Por isso, é preciso atenção redobrada na entrega da documentação.
Mudança de perfil durante a vigência
É importante manter sua corretora sempre atualizada. Informações pessoais como alteração de endereço e estado civil, por exemplo, devem ser comunicadas assim que ocorrerem. Dessa maneira, a seguradora poderá anexar um endosso a sua apólice com as alterações e você não corre o risco de ter a indenização negada.
Direção perigosa
É considerada “direção perigosa” quando o condutor coloca em risco a própria vida, a vida de terceiros ou infringe as leis de trânsito, como: dirigir embriagado, na contramão ou acima da velocidade permitida. Se um acidente for causado em situações desse tipo, a seguradora não ressarce os danos.
Condutor sem habilitação
Nenhuma pessoa deveria dirigir sem estar habilitada para isso. Sendo assim, as seguradoras podem, pela lei, negar a indenização se um sinistro ocorrer por causa de um condutor sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Atraso de mensalidades
Ao atrasar as mensalidades do seguro, as coberturas podem ser suspensas ou, ainda, haver o cancelamento da apólice. Para não ficar sem amparo, é indicado que, nessa situação, você entre em contato com a corretora para intermediar junto à seguradora a quitação dos pagamentos atrasados.
Sinistro proposital
Quando provado que o sinistro aconteceu de forma intencional, as seguradoras recusam o ressarcimento dos prejuízos.
Agravamento de risco
Alguns descuidos como: deixar a chave na ignição, esquecer os vidros ou portas abertas, estacionar em local perigoso, entre outros, podem ser considerados agravamento de risco. Mesmo com seguro, é necessário ter cuidado para evitar danos ao veículo, caso contrário, a indenização pode ser negada.
Adição de acessórios sem comunicar a seguradora
Os acessórios de valor colocados no carro também podem ser considerados agravamento de risco, pois chamam a atenção de criminosos. Por isso, sempre que adicionar qualquer acessório após a vistoria, é importante comunicar à seguradora.
Alteração na estrutura do automóvel
Assim como a adição de acessórios, qualquer mudança na estrutura do veículo deve ser comunicada à seguradora. No entanto, rebaixamento do carro e algumas modificações no motor, por exemplo, não possuem cobertura do seguro. Por essa razão, antes de qualquer alteração, converse com a corretora para verificar se ela é coberta pela apólice.
Acidentes causados por terceiros
Sinistros causados por terceiros, como um manobrista, enquanto conduz o veículo segurado, não são indenizados pela seguradora. Neste caso, a pessoa que provocou o acidente deve acionar o próprio seguro, ou você deverá cobrar a manutenção diretamente com o estabelecimento responsável.
Tumultos
Antes de sair com o carro, verifique se no percurso há chances de encontrar uma greve, tumulto generalizado, briga de torcida ou manifestações que possam gerar algum dano ao veículo. As seguradoras não costumam cobrir esses riscos.
Falta de documentação
Quando ocorre um sinistro, você deve enviar alguns documentos para a seguradora, como o boletim de ocorrência, por exemplo, se o carro tiver sido roubado. Na falta da documentação solicitada, a indenização fica retida até que a situação seja regularizada.
Sem cobertura
Caso ocorra um sinistro que não estava previsto na apólice, as seguradoras não irão pagar a indenização. Por isso, ao contratar o seguro, é importante que você analise minuciosamente a rotina do carro e escolha coberturas sob medida para o seu perfil.
Você ainda tem alguma dúvida sobre Seguro Auto? Envie uma mensagem e fale com um consultor da Gebram! Somos especialistas em seguros e atuamos há mais de 80 anos no mercado.