27.04.2021

Veja as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudou. O documento, que é responsável por organizar todas as leis sobre o assunto, sofreu 57 alterações que envolvem diretamente motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil.

As mudanças foram sancionadas em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. Sendo assim, desde 12 de abril de 2021 está valendo a nova lei de trânsito brasileira.

Para te ajudar a saber quais são as novas regras, reunimos neste artigo o que mudou no trânsito a partir de abril. Continue a leitura.

Validade da CNH
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) teve sua validade ampliada.

• Condutores com idade inferior a 50 anos: validade de 10 anos;
• Condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos: validade de 5 anos;
• Condutores com idade igual ou superior a 70 anos: validade de 3 anos.

Antes da mudança na lei, a validade da CNH para condutores com até 65 anos era de 5 anos e condutores com mais de 65 anos era de 3 anos.

CNH suspensa
O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir, aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

• 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
• 30 pontos caso conste uma infração gravíssima;
• 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Antes da alteração, eram 20 pontos independentemente da gravidade das infrações, no período de 12 meses.

Transporte de crianças no carro
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Antes da nova lei, não havia especificidade sobre a altura da criança. Menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento adequado.

Transporte de crianças na moto
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclo motores foi ampliada.

Agora, é proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Antes, a idade limite era 7 anos.

Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

Uso da luz baixa em rodovias
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas em pistas simples.

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas
A gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia, mudou.

Se antes, transitar com os faróis do veículo apagado era considerado infração gravíssima (com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir), agora, com a nova lei, a infração é considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do condutor.

Recall
Informações referentes às campanhas de chamamento para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Isto é, após um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao chamado.

Viseira
Com a nova lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção (ou com viseira / óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran) é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Antes da mudança, havia dois de tipos enquadramento para essa infração: gravíssima para condutores sem viseira ou óculos de proteção e, nos casos em que a viseira estava levantada ou fora das condições exigidas, infração leve.

Porte da CNH
A partir de 12 de abril de 2021, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Antes disso, a legislação brasileira obrigava o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estivesse à direção do veículo. Desde 2018, também era válido a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Exame toxicológico
O exame toxicológico, realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas, continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da CNH.

Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Conversão à direita
A nova regra passa a permitir o livre movimento de conversão à direita, diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que possibilite essa ação.
Ultrapassar ciclista
Antes da nova lei, deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, ao ultrapassar um ciclista era infração grave. Agora, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,74.
Advertência por escrito
Desde que a nova lei entrou em vigor, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito.

A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Identificação do condutor infrator
O prazo para indicar o condutor infrator, conforme a norma atual, passa a ser de 30 dias. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Transferência do veículo
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Antes da nova lei, essa infração era considerada grave e, além de multa, acarretava retenção do veículo para regularização.