08.01.2024

IPVA e Licenciamento: Entenda as diferenças entre os dois

Embora os dois sejam relacionados aos veículos, cada um possui a sua finalidade específica. Por isso, é comum surgirem dúvidas no momento em que o proprietário precisa pagar tanto o IPVA quanto a taxa de licenciamento.
O que é o IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma cobrança feita de forma anual. Sua alíquota varia conforme o estado e o tipo do veículo que o proprietário possui, carro, moto, caminhão, ônibus, entre outros.

Os recursos do IPVA são destinados aos estados e municípios, contribuindo para a manutenção de serviços públicos, que podem ser relacionados à manutenção de vias públicas ou outras vertentes, como saúde e educação.

O que é o Licenciamento (CRLV)?
Por outro lado, existe o Licenciamento. Trata-se de uma taxa que garante ao proprietário o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Esse documento atesta a regularidade do automóvel perante os órgãos de trânsito. O Licenciamento engloba não apenas o pagamento do IPVA, atestando que este tributo está em dia, mas também outras tarifas e multas que, eventualmente, estejam pendentes.

Saiba diferenciar IPVA e Licenciamento
Enquanto o IPVA incide sobre a propriedade do veículo, o Licenciamento assegura sua regularização para circular legalmente. Ou seja, a licença do automóvel é um certificado que atesta sua regularidade.

O não pagamento do IPVA impede a obtenção do CRLV, tornando o veículo passível de apreensão. Por este motivo, no calendário anual, a cobrança do IPVA antecede a cobrança do CRLV.

Como fazer o pagamento das cobranças?
Para oferecer mais acessibilidade, a maioria dos estados fornece a opção de quitar o IPVA e o Licenciamento de forma digital. Por meio dos sites dos órgãos de trânsito estaduais, é possível gerar os boletos e efetuar os pagamentos com praticidade, ou se dirigir ao seu banco e até mesmo às lotéricas com os seguintes dados:

• Placa do Veículo
• CPF ou CNPJ do Proprietário
• Certificado de Seguro DPVAT (apenas no CRLV)
• Número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores): este número está disponível no documento do veículo e é fundamental para identificar as informações específicas do seu veículo junto aos órgãos de trânsito.

Dependendo do estado, pode ser necessário informar a categoria do veículo (por exemplo, passeio, utilitário, caminhão, ou outro) e apresentar outros documentos pessoais, como RG, para efetuar o pagamento.