09.09.2021

Novas regras deixam Seguro Auto mais simples e flexível

Desde o início de setembro começaram a valer, em todo o Brasil, novas regras para a contratação do seguro para automóveis. A norma, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), tem como objetivo simplificar o seguro auto, podendo reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente.

O conjunto de novas regras e modalidades está estabelecido na circular nº 639, publicada em 13 de agosto no Diário Oficial da União. E as seguradoras têm até 180 dias para se adaptar, contados a partir de 1º de setembro.

Para o setor, a nova regulamentação é importante para tornar o serviço mais acessível à população. Dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinham cobertura de seguros em 2019. Se forem considerados automóveis com até 10 anos de fabricação, a porcentagem chega a 33%, número ainda considerado baixo.

Continue a leitura e entenda o que há de novo!

Novas modalidades do Seguro Auto
Entre as mudanças implementadas pela Susep está a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. Desta forma, a cobertura fica atrelada ao motorista, e não ao automóvel.

O contratante define, então, um valor do prêmio na faixa de preço dos veículos que costuma usar. Essa medida beneficia, principalmente, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que compartilham automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados.

Esse tipo de apólice, porém, não cobre danos ligados ao veículo. A cobertura poderá ser de acidentes pessoais de passageiros (APP), que cobre assistência e acidentes pessoais para todos os ocupantes do carro, independentemente de quem seja o seu proprietário.

A cobertura por danos causados a terceiros (RCF-V) também é válida quando a proteção está vinculada ao motorista.

Coberturas parciais de danos ao veículo
Outra novidade é a possibilidade de comercialização de coberturas de danos (casco) abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos. Por exemplo: a apólice pode cobrir apenas a dianteira do veículo, retrovisores e vidros, e não todo o automóvel. O cliente também poderá escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colisão, incêndio, entre outras.

Em caso de perda total, o segurado poderá estabelecer um valor parcial para ser indenizado, ou seja, diferente do valor integral do veículo. Na prática, significa ser possível contratar uma indenização de 70% do preço do carro, por exemplo, como alternativa para reduzir o prêmio do seguro.

As regras permitem, ainda, o uso de peças usadas (desde que observadas as exigências técnicas presentes no Contran). As peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, devem atender às especificações do fabricante.

Além disso, agora as seguradoras poderão cobrar franquia em casos de indenização integral (caracterizada quando os prejuízos resultantes de um sinistro ultrapassarem 75% do valor do veículo), incêndios, raios ou explosões. Antes só era possível cobrar franquia no caso de indenizações parciais.

Novas regras exigem atenção redobrada do consumidor
Embora a nova regulamentação possa trazer economia para o consumidor, é importante estar atento no momento da contratação sobre o que está incluído na cobertura do seguro para evitar interpretações equivocadas.

Ao contratar apenas a cobertura contra incêndio e não a de colisão, por exemplo, se acontecer um acidente que provoca incêndio, a seguradora pode negar o pedido de indenização.

Por essa razão, converse com o seu corretor de seguros para avaliar, juntos, quais coberturas são necessárias de acordo com os riscos a que seu veículo está exposto.

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Referências: Susep, Quatro Rodas