16.03.2021

O que é migração do plano de saúde?

A migração de plano de saúde permite a troca, dentro da mesma operadora, de um plano não regulamentado para outro assegurado pelas garantias da Lei dos Planos de Saúde e pela ANS, sem precisar cumprir novos períodos de carência.

Para realizar a migração, os planos devem ser de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Planos coletivos por adesão são aqueles contratados por uma associação de caráter profissional, como conselhos, sindicatos e associações. Uma vez realizada, não é possível regressar ao contrato anterior.

Os beneficiários com contratos atualizados têm mais segurança sobre seus direitos, além de maior poder de escolha para segmentar seu plano. Antes da criação da Lei 9.656/08, só era possível realizar procedimentos médicos que estivessem listados em contrato.

Será necessário cumprir novos prazos de carência?
Depende. A migração de planos de saúde pode ser feita sem a necessidade de cumprir carência, desde que a faixa de preço do plano de destino seja igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem. Contudo, caso a mudança seja para um plano com cobertura e valor maiores, a operadora poderá exigir novos períodos de carência.
Qual a diferença entre migração e portabilidade?
Essa é uma dúvida bastante comum na hora de fazer a migração do plano de saúde. A migração só é feita para aqueles que assinaram o contrato antes da lei de 1998 e que desejam mudar para um plano regulamentado pela nova legislação.

Enquanto isso, a portabilidade é a troca de plano que leva junto as carências já cumpridas no plano anterior. Ela também só se aplica a contratos assinados após a vigência da Lei dos Planos de Saúde e pode ser feita entre operadoras diferentes.

Quais as vantagens da migração?
Com a migração de plano de saúde, o beneficiário tem maior flexibilidade para escolher um plano de saúde que se encaixe às suas necessidades. No entanto, a maior vantagem é ter seu contrato assegurado pela legislação vigente.
Como fazer a migração do plano de saúde?
Para planos individuais ou familiares, fica sob a responsabilidade do titular fazer a solicitação de migração à operadora. Para isso, o plano precisa ter sido contratado em um período anterior a 2 de janeiro de 1999. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para saber quais planos da sua operadora são compatíveis com o seu atual para poder fazer a migração sem carência. Depois, é só solicitar a migração.

Lembre-se que para não haver novos período de carência, a faixa de preço do plano escolhido deve ser igual ou inferior à do seu plano de origem.

Caso a migração seja feita por todo o grupo de contrato coletivo vinculado a uma pessoa jurídica, será garantida a isenção de carências para novos procedimentos dentro da mesma segmentação assistencial, sem a necessidade de compatibilização de planos por meio do Guia ANS.

A Gebram possui uma equipe de atendimento especializada para te ajudar a avaliar os planos de saúde. Entre em contato com nossos consultores!