01.09.2023

Cinco perguntas e respostas sobre a indenização do Seguro Auto

A indenização do seguro de automóveis é o valor que o segurado recebe caso aconteça um sinistro coberto pela apólice deste produto. Em outras palavras, se algum prejuízo for causado ao veículo, é possível receber uma quantia para reparar esse dano.

É importante ressaltar que as coberturas variam de acordo com a apólice contratada. Pensando nisso, separamos alguns tópicos que ajudam a esclarecer como funciona a indenização, caso o segurado precise solicitá-la.

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Como saber se tenho direito à indenização do seguro do meu carro?
Em todo e qualquer episódio de colisão, capotagem, tombamento, roubo ou furto, queda de objetos sobre o veículo, entre outros, o seguro ampara e garante a indenização dos prejuízos ao segurado.

Porém, existem situações que podem dar o direito de a Seguradora recusar a indenização.

• Casos em que o segurado estava dirigindo embriagado;
• Sinistros provocados por condutores não-habilitados;
• Danos causados de forma intencional para receber a indenização.

Para saber se você terá direito a indenização, é necessário abrir o processo de sinistro, enviar os documentos necessários para que a Seguradora possa analisar o ocorrido e aguardar o resultado.

Importante ressaltar que a grande maioria dos eventos são cobertos pelo seguro. Em caso de dúvidas, não deixe de consultar a equipe de sinistros da Gebram.

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Consigo saber qual valor irei receber?
O seguro garante a indenização dos reparos do veículo. Este valor pode ser transferido direto para a oficina, já deduzida a franquia (participação financeira obrigatória do segurado para ajudar a seguradora a arcar com os custos de determinado conserto).

Nos casos de perda total do veículo, a Seguradora indenizará o valor segurado previsto na apólice que normalmente corresponde a 100% da Tabela FIPE na maioria das ocorrências.

Para danos a terceiros a Seguradora faz a indenização dos prejuízos causados pelo veículo segurado. Nesse caso não há incidência de franquia e a indenização é limitada ao valor segurado.

Vale lembrar que, diante dessas situações, a Corretora de Seguros sempre poderá ajudá-lo a resolver essas questões.

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Quais documentos devo apresentar para receber a indenização?
Normalmente, para abertura do sinistro, são pedidos:

• A imagem da CNH;
• Do DUT (Documento Único de Transferência);
• E um comprovante de residência.

Já no caso de Perda Total é solicitado, além disso, outros documentos, como a Transferência do veículo em cartório para a Seguradora.

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Qual o prazo para receber a indenização?
As companhias têm um prazo legal de 30 dias, a partir do último documento entregue. Porém, na maioria dos casos, a indenização ocorre antes desse período.
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O que fazer se a seguradora não pagar a indenização?
São raros os casos de a Seguradora não pagar e, nessas situações, sempre há algum fato previsto nas condições gerais do seguro que dá o direito à ela de declinar o sinistro.

Diante dessa ocorrência, é muito comum a Corretora analisar o caso em si e ajudar no que for possível o cliente para uma solução. No entanto, quando isso não for possível nem pela corretora, a única solução seria o cliente consultar um advogado para avaliar a possibilidade de alguma medida judicial.