02.03.2021

Seguro de carro para terceiros: como funciona sua cobertura

A cobertura no seguro de veículos contra danos à terceiros, também conhecida como Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos – RCF-V, é uma proteção que visa cobrir valores que o proprietário do veículo venha a que reparar ou pagar, em caso de acidentes causados pelo veículo segurado, que gerem perda e danos materiais, corporais e até morais à terceiros.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as principais coberturas de seguro auto são:
● Compreensiva (seguro integral do veículo);
● Incêndio e Roubo;
● Colisão e Incêndio;
● Acidentes Pessoais de passageiros;
● Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).

Com o seguro auto para terceiros, você evita perdas pela obrigação de reparar os danos causados a outros condutores. Porém, essa cobertura fica restrita ao limite máximo contratado na apólice, e isso vale tanto para danos causados a veículos quanto a pessoas.

Caso as perdas sejam superiores ao limite contratado, a diferença deverá ser paga a parte. Por essa razão, ao contratar o seguro para terceiros, é importante pensar em um valor mais elevado, mesmo porque, essa quantia não representa necessariamente aumento de custo com o seguro.

O que o seguro de carro para terceiros cobre?
Ao contratar um seguro de veículo com cobertura para danos a terceiros, entre as principais garantias oferecidas estão:
• danos materiais a terceiros, que engloba a reparação ou reposição por danos causados a qualquer tipo de bens materiais, tais como: veículos, bicicletas, motos, fachadas de imóveis, postes, grades de proteção e demais bens de propriedade de terceiros;

• danos pessoais ou corporais, que prevê o reembolso de valores por danos corporais causados à pessoa a bordo do veículo terceiro ou a pedestres, tais como: custeio de despesas médicas, eventual invalidez ou mesmo morte;

• danos morais, que funciona como uma cobertura complementar para reembolsar condenações judiciais ou extrajudiciais por dano moral oriundas do acidente causado pelo veículo.

Como acionar?
Após a ocorrência de um acidente de trânsito, você deve se informar sobre as condições físicas dos ocupantes dos demais veículos envolvidos na batida. Em casos de acidentes mais leves, nos quais não há vítimas, o primeiro passo é remover os veículos da via e, em seguida, registrar o Boletim de Ocorrência.

Feito isso, é hora de entrar em contato com a seguradora para informar o ocorrido e acionar o seguro. Na Gebram, sendo você o culpado pelo acidente, os terceiros devem contatar as atendentes do nosso Departamento de Sinistros para orientação dos procedimentos junto à companhia de seguros, e caso deseje, comunique o acidente pelo B.O. Eletrônico.

Antes de contratar um seguro auto para terceiros, não se esqueça de verificar todas as informações referentes à cobertura do serviço, como os valores de indenizações, para não ter surpresas.

É preciso estar ciente também que, ao contratar o seguro apenas para terceiros, a seguradora pagará os danos dos demais envolvidos no acidente, mas o veículo do contratante não está incluído na cobertura.

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