03.04.2020

Perda de bagagem em aeroporto, como proceder?

Identificar devidamente suas malas é medida básica para minimizar os riscos de extravio. Em alguns casos, no entanto, vale a pena ir além.

Antes de despachar a bagagem, é possível declarar o valor estimado dela mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas. Em algumas companhias a tarifa equivale a 35% da nota fiscal. Nestes casos, as companhias aéreas têm liberdade para revistar sua mala e negociar o valor declarado.

Objetos de valor, como jóias ou aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. A dica, neste caso, é carregá-los em sua bagagem de mão.

Guarde os comprovantes
Para ter um recurso a mais na manga, guarde os comprovantes dos itens que você acabou de comprar – caso esteja voltando de uma viagem, por exemplo. Se não tiver todos os recibos, outra dica é tirar uma foto dos objetos que a mala contém.
Se a mala foi extraviada
Tão logo constatar que a bagagem não chegou à sala de desembarque, dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto.

Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado por você ou 21 dias, no caso de voo internacional.

Como fica a indenização
Se isso não acontecer, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa pague um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Por isso, a dica é guardar todos os recibos de compras feitas devido à situação.

Boa parte das companhias aéreas brasileiras, no entanto, estipulam um limite para tal indenização, e o valor pode variar de 43 reais por quilo da bagagem a 2,2 mil reais.

Quando recorrer à Justiça
Se não concordar com o montante sugerido pela empresa aérea, é possível tentar uma negociação administrativa por meio do Procon. Só em São Paulo, cerca de 200 queixas deste tipo foram registradas na fundação no primeiro semestre de 2014.

Ou então recorrer diretamente à Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível. Neste caso, não há necessidade de contratar um advogado.

E se a companhia for estrangeira?
No caso de extravio de bagagem durante o voo uma empresa estrangeira, a lei brasileira só vale se o contrato foi firmado no Brasil. Se feito no exterior, vale a legislação do país de origem da companhia.

Em boa parte dos outros países, é levada em consideração a Convenção de Varsóvia, que determina que a companhia aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem extraviado ao consumidor.

Nestes casos, o custo benefício para brigar na justiça estrangeira por uma indenização maior tende a ser muito alto. Por isso, neste tipo de cenário, ela aconselha a contratação de um seguro viagem antes do embarque, que reembolse os valores de malas extraviadas.

Ter esse tipo de contratempo é algo que atrapalha a vida e a viagem do prejudicado, e para não ter que lidar com tudo isso ou para lidar de uma forma mais tranquila, sempre que viajar é imprescindível fazer um seguro viagem. Além da indenização suplementar à da companhia aérea por perda de bagagem, você conta com assistência médica em caso de enfermidade ou acidente, cobertura de gastos com medicamentos e serviços odontológicos, ajuda em caso de perda de documentos, serviços de localização e identificação de bagagens, entre outras. Cote já o seu!

Fonte: https://exame.abril.com.br/