26.02.2015

O que leva o segurado a perder uma indenização?

Quem contrata um seguro, faz para se proteger. Entretanto, a verdade é que ao fazer um seguro se espera nunca usá-lo. Mas nem sempre a vida é como se espera. Um belo dia o sinistro acontece, seja lá qual for: auto, residência, responsabilidade. E é preciso acionar o seguro. O que fazer?

Hoje, com a tecnologia, ficou mais fácil avisar a seguradora sobre um sinistro. O segurado consegue fazer isso sozinho. Dependendo do caso, basta entrar no site ou aplicativo, preencher um questionário e aguardar o pagamento da indenização.

Mas é preciso tomar cuidado. O advogado Gilberto de Jesus lembra que o preenchimento incorreto de um boletim de ocorrências pode, dependendo do caso, configurar crime. “Há que se analisar o contexto, se as informações fornecidas podem prejudicar terceiros, por exemplo”, explica.

Se o cidadão preenche o questionário de maneira errada, com a intenção de levar vantagem diante da seguradora, ele pode, caso seja descoberto, ser acionado pela companhia por estelionato. Além disso, a seguradora pode cancelar o valor da indenização. “É uma fraude prevista no Código Penal, pode ser enquadrada como crime contra o patrimônio”, diz Gilberto.

Júlio Rosa, diretor regional da HDI, no Rio Grande do Sul, diz que a comunicação eletrônica feita pelo segurado deve ser verdadeira. Simples assim. As informações não devem trazer dúvidas aos analistas das seguradoras que recebem a notificação. “Toda seguradora tem um processo prático chamado check list. Dentro desse processo, as companhias enquadram o aviso do sinistro que precisam passar por sindicância – o check list que conceitua isso”, define.

Na HDI esse percentual é muito pequeno, menos de 1%. “Normalmente o cliente segurado é orientado pelo corretor”, diz Rosa. Ela reforça que é no check list que se filtram as disparidades dos fatos e das informações transmitidas.

Ser fiel aos fatos é importante no preenchimento do questionário, antes de contratar o seguro e também quando acontece um sinistro. Nos dois casos, a falta da verdade pode impedir que o segurado receba a indenização. Além disso, se houver má fé, ele corre o risco de ser processado e punido penalmente com perda de direitos, condenação de prestação de serviços e até ser preso, alerta o advogado Gilberto de Jesus.

Fonte: CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros