29.05.2019

Indenização em acidentes provocados por buracos

Muitos motoristas que têm prejuízos por conta de buracos em via pública acabam pagando essa conta, que em geral não é nada pequena. Independente se o dano foi ao carro, à moto ou bicicleta, aos seus condutores ou pedestres, se o buraco foi o causador do acidente, quem arca com esse gasto é o ente responsável pela via. Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União.

Ao cair em um buraco na rua com o automóvel, existe a possibilidade de danificar alguma peça. Mas o que muitos motoristas não sabem, é que existe a chance de ser indenizado para reparar os danos causados. Para isso ocorrer, é preciso recorrer à justiça contra o responsável por aquela irregularidade na pista.

Outro método para não ter altos gastos com a reparação do prejuízo é fazer a contratação um seguro auto ara o veículo. Este é o único serviço que engloba diversas coberturas.

O que diz a lei?
Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O art. 37, §6º da Constituição Federal diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva.

Vejamos alguns julgados favoráveis ao motorista:

“Acidente de trânsito. Queda em Buraco, aberto por empreiteira, em plena via pública. Inexistência de sinalização adequada. Responsabilidade da Municipalidade e da empreiteira reconhecida. Indenizatória procedente” (RT, 106:47).

“Acidente de trânsito. Evento ocasionado em razão de deficiência de sinalização em obras executadas em via pública. Indenização devida pelo Município e pela Empresa que realizou as obras na pista de rolamento – Inteligência dos arts. 30, III E VIII, e 37, §6º, da CF.” (RT, 782:323).

O que não faltam são decisões da Justiça a favor dos prejudicados e que obrigam as prefeituras a indenizarem.

O seguro cobre os prejuízos?
Se você tiver contratado um seguro auto de cobertura compreensiva, sim. Este tipo de seguro é mais completo e abrange diversos tipos de proteção. Neste produto, no caso de danos causados por conta de um buraco na rua, o sinistro é classificado como um acidente comum, que faz com que a seguradora efetue o ressarcimento ou a indenização.

Mesmo se você tiver o seguro compreensivo, é preciso ficar bem atento às coberturas que estão descritas na apólice. Dessa forma, não é pego de surpresa quando necessitar acionar o seu seguro por conta de algum imprevisto.

Então, como pedir indenização ao responsável?
Como é possível imaginar, não é obrigação dos motoristas nem das seguradoras fazer a manutenção das vias. O buraco na rua é responsabilidade do governo ou das concessionárias. Se for em perímetro urbano, é da prefeitura do município. Caso seja em rodovias públicas, o responsável será o governo estadual ou federal. Já se for privatizada, quem deve arcar com os prejuízos é a concessionária.

Se o motorista sofrer um acidente em uma via urbana ou em alguma rodovia por causa de um buraco, ele terá o direito de ser indenizado ou ressarcido pelo responsável do estrago no local. Sendo assim, a vítima deverá recorrer à justiça. Se ocorrer um processo, alguns procedimentos devem ser realizados:

1- Registrar boletim de ocorrência;
2- Conseguir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3- Conseguir testemunhas;
4- Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5- Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico, se precisar.

É importante lembrar que é dever da Administração Pública indenizar o seu cidadão. Isso decorre da constatação de que o Poder Público tinha o dever de agir.

Portanto, de acordo com a Constituição Federal, em um caso de omissão da Administração Pública, dois pressupostos são definidos: a falta do serviço para o ente público e também a culpa por não ter agido. Sendo assim, demonstrou por meio de um documento que os danos foram provocados por um buraco e dessa maneira o cidadão terá direito a indenização.

Fonte: Consv.org.br | G1.globo